Terreno por detras da Serra do Ramalho na Villa da Carinhanha, entre o rio corrente, e o de S. Francisco, com 23 legoas de extensão e 8 de largura, que ninguem penetrou, por isso nada se póde dizer seu justo valor, e demarcação segundo informação do Dr. Juiz de Direito da Comarca em 4 de novembro de 1836.
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FREIRE. Felisbello. Historia Territorial do Brasil. 1º Vol. Bahia, Sergipe e Espirito Santo. Ed. Fac-símilar, p. 461.
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