EDITAL DE CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CARINHANHA PELO PADRE HEITOR ARAUJO
INTRODUÇÃO
O único documento inscrito em livros do Arquivo de Salvador, livro que deve ser entregue à Diocese de Barra, é o Edital de Criação da Freguesia de São José de CARINHANHA, pelo menos de meu conhecimento até agora, do Século XVIII para o XIX, Eí-lo:
Edital de creação desta Freguezia de Carinhanha
Francisco José Corra. de Albuquerq. Presbítero Secular, Vigário Parochial e da Vara da Freguezia de N. Sra. do O´do Porto da Folha Visitador Geral da Repartição da Manga e nella Provizor, Vigário Geral, Juiz de Despenças, Delegado do Sto. Chrisma, com jurisdição Ord. delegado pelo Exmo. e Revmo. Sr. D. José Joaqm. da Cunha Azeredo Cout.º, Bispo de Pernambuco, de 1ça. de S. Mage. Fidelíssima q. Ds. gd.
A todas as pessoas Ecclesiásticas e Seculares, que o preste. edital virem, saude e paz em Jesus Christo. Faço saber q. a Rainha Nossa Sra. toda cheia de piedade e religião, houve por bem em attenção ao bem espiritual dos seus vassalos, principame. dos habitantes da Frega. de Paracatu, determina em sua carta Regya dirigida ao Exmo. e Revmo. Sr. Bispo de Pernambuco, o sege.: D. Maria por graça de Ds. Rainha de Portugal, dos Algarves da Quem e da Lem mar em Africa, Senhora da Guiné - Faço saber ao Revo. Bispo de Pernambuco que é o Bispo de Olinda - vosso antecessor em carta de 31 de Julho do anno de 1768 de que com esta se vos remette cópia informando-me sobre huns capítulos dados por Anto. Gomes Dinis, e outros contra o Vigario da Freguezia da Manga, S. Rumão e Paracatu´ Antonio Mendes S. Thiago me fez preze. igualme. a provisão q. reconhecia de se dividir a dita Frega. em diversos Curatos ao que só se lhe obstava ser aquelle Benefício collado e perpetuo que o Revdo. Vigo. Proprietário a possuia inteirame. com todos os seus rendimentos e o mais que se referiu na dita Carta em que tão bem se faz menção das Provisões Regias, expedida ao mesmo fim dessa povoaçam apresentarem as precisas divisorias e sendo visto ouvido o Procurador da Ma. Conca. sou servida mandar vos dizer q. visto considerar o vosso Predecessor a provisão que havia na divisão da Frega. da Manga, ouvindo o actual Parocho procedais as divizões em Curatos amoviveis na conformidade, de minhas Reais Ordens, sem que embaracem ao Parocho Colado q. na forma do Concilio Tridentino, ainda que deva ser ouvido não importa a sua repugnancia porq. esta não prejudica aos interesses dos Fieys a bem da Fraga. e por isso ainda elle invicdo... deve porceder a divisão porser evidente que em tantas legoas de distancia não pode hum Parocho satisfazer as suas obrigaçoens, do que dareis conta ao meu Conco. Ultramarino. A Rainha Nossa Sra. mandou pelos concelheiros de seu Conco. Ultramarino abaixo assignados, de passar por duas vias. Anto. Pera. de Aranda e fez em Lisboa a 22 de abril de 1779. O Secretário Miguel Lopes Lavres a fez escrever. Luiz Diogo da Silva. Joze Carvalho de Andrade. Pr. dispos. do Conco. Ultramarino de 10 de Dezembro de 1778 prima. via.
Em virtude do tal decreto delegandome Sua Exa. Revma. O Sr. D. Jozé Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho, Bispo de Pernambuco e seus poderes dividi seus limites a Freguezia de Paracatu para de seus Residuos fazer Curatos e Freguezias sucessorias pa. o be. Espiritual dos Fieis e como o lugar da Carinhanha mto. tempo anexo ao Curato do Salgado he um lugar suficiente para hua nova Freguezia, attendendo aos justos requemtos. de seus habitantes que reprezentarão a extrema necessidade em que viviam do Pasto Espiritual por existirem longe de seu Cura. trinta, cincoenta e sessenta legoas; hei por bem crear em nova Freguezia todo o contine. que comprehende desde o Rio Carinhanha athé o Rio Corrente, pr. elle acima athé a Barra do Rio Formoso e por este acima tudo q. comprehende nella do Rio de S. Franco. athé os últimos habitantes denominados, Rio Carinhanha pela parte de baixo, o qual faz divisão com o Curato do Salgado em todo este continente nomeado acima devidido poderão os Reverdos. Vigarios Parochiais e da Vara pocessivame. houverem de serem postos na da Freguezia exercerem na suas respectivas jurisdiçoens: outro sim declaro por Matriz a Capella de S. Jozé erecta no Arraial e Padroeiro desta mma. Freguezia e mmo. Sato. e pa. administração dos Sacramtos. e funcçoens Parochiais terá Sacrario. Pia Baptismal, Livros. E pela authoridade de S. Ex. Rma. mando a todos os Freguezes desta Freguezia hajão e reconheçam por seu legitmo Parocho aquelle que lhe for posto pelo dito Senhor.
Item que obedeçam e guardem os estatutos e costumes legitimne. praticados athé o preze. tempo a respeito da satisfação dos direitos Parochiais na forma que obrigarão pelo termo que fizerão o qual se acha exarado no livro de creação deste Freguezia. E pa. que este venha a notícia de todos será publicado no primo. Domingo ou Dia Sto. e com certidão serã registrado no livro competente. Dado e passado nesta Freguezia de Carinhanha sob meu signal aos 6 de Agosto de 1806. Eu o Pe. Antonio Machado da Cunha, Secretario que o subscrevi.
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Fonte: Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia - Ed. 77, ano 1952, pgs 335/336.