8 de junho de 2011

Guarda Nacional

DECRETO nº 1.815 - de 30 de agosto de 1856.

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Urubú, Macaubas, Monte Alto, e Carinhanha da Provincia da Bahia.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia da Bahia; Hei por bem decretar o seguinte.

Art. 1.º Fica creado nos Municipios de Urubú, Macaubas, Monte Alto, e Carinhanha da Provincia da Bahia, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehederá no Municipio de Urubú um Esquadrão avulso com a designação de quatorze, hum Batalhão de Infantaria com oito Companhias com a designação de cem, do serviço activo, e huma Compahia avulsa de reserva com a designação de quinta; em Macaubas, hum Esquadrão avulso, com a numeração de quinze, hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias com a numeração de cento e hum do serviço activo e huma Companhia da reserva com a designação de sexta; em Monte Alto, hum Esquadrão avulso com a designação de dezeseis, um Batalhão de Infantaria com oito Companhias com a numeração de cento e dous do serviço activo, e huma Companhia avulsa da reserva com a numeração de setima; e em Carinhanha hum Batalhão de Infantaria de seis companhias do serviço activo com numeração de cento e tres, e huma Companhia avulsa da reserva com a numeração de oitava.
Art. 2.º Os referidos Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho,  Ministro e Secretário d´Estado dos Negócios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de agosto de mil oitocentos e cincoeta e seis, trigesimo quinto da independencia e do imperio. 
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo
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Fonte: Collecção da Leis do Imperio do Brazil, Vol. 17, parte 1, pgs 416/417

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